Perguntas Frequentes
Que benefícios podem as empresas esperar ao recorrer à Garantia Mútua?
Com uma garantia prestada pelas SGM, as empresas podem obter entre outros, os seguintes benefícios:
- redução das taxas de juro cobradas pelo crédito;
- diminuição ou mesmo inexistência de outras garantias, em particular de garantias reais, para a concretização das operações com os bancos, com a consequente redução dos custos com escrituras, registos e imposto de selo;
- possibilidade de obter, em curto tempo, emissão de garantias;
- possibilidade de realizar empréstimos por prazos adequados às necessidades das empresas e ao seu ciclo de exploração, bem como dos seus projetos de investimento.
A SGM pode prestar garantias ao IAPMEI, TP ou IFAP para levantamento de incentivos atribuídos às empresas?
A SGM pode prestar garantias, bancárias ou financeiras, em qualquer tipo de operação no âmbito de incentivos públicos. Assim, um projeto que tenha sido alvo de apoio junto dos organismos gestores de sistemas de incentivos, pode beneficiar de uma garantia da SGM, que funciona como uma garantia prestada por qualquer outra entidade bancária, para a utilização efetiva dos fundos concedidos.
Como pode a SGM intervir quando uma empresa pretende um financiamento?
Através da prestação de garantias em beneficio das instituições financeiras e a pedido das empresas, a SGM pode intervir nas operações de financiamento, como que se de um fiador, que renunciou ao benefício da excussão prévia, ou garante se tratasse, assegurando, de forma irrevogável e à primeira solicitação, o pagamento da percentagem do capital do financiamento garantido que esteja em dívida.
Apoiando assim o acesso, das empresas, ao crédito e melhorando as condições do financiamento, pela redução dos custos, das garantias prestadas e do tempo de análise e contratação.
Uma empresa que presta regularmente garantias a clientes e fornecedores pode recorrer à SGM para a emissão dessas garantias?
Sim, sendo uma sociedade financeira, a SGM pode prestar garantias a favor de qualquer entidade. Recorrendo à SGM para este tipo de garantias, as empresas podem obter melhores condições de pagamento e a menor custo e, igualmente importante, libertar plafonds de crédito junto das instituições de crédito.
A intervenção da SGM num empréstimo bancário torna esse financiamento mais barato ou mais caro?
A intervenção da SGM deverá permitir a redução dos custos de financiamento da operação, uma vez que permite ao banco diminuir a exposição ao risco e reduzir o seu consumo de capital próprio.
Por sua vez, a SGM não prossegue um objetivo de maximização de lucro, pelo que cobrará pela operação de garantia apenas o custo associado ao risco específico, sendo ainda aplicáveis, em algumas linhas de crédito, bonificações da comissão de garantia.
Apresentando uma garantia da SGM a uma instituição de crédito, no âmbito de um financiamento, as empresas terão de prestar garantias adicionais?
A SGM garante entre 50% e 100% dos financiamentos, permitindo a diminuição, ou mesmo inexistência, de outras garantias para a concretização das operações.
A Garantia Mútua vale mais ou menos do que uma hipoteca?
Embora, em termos nominais, a SGM preste uma garantia, habitualmente, por um valor menor (por exemplo, 75% do mútuo contra 100% para a hipoteca), a hipoteca está sujeita a desvalorizações de mercado, por mau uso do bem, por deterioração pelo tempo (nomeadamente o prazo judicial necessário para a sua tomada de posse) e pelos custos processuais, notariais, judiciais e fiscais. Também no caso da hipoteca, existem credores preferenciais, como o Estado e os trabalhadores e, por outro lado, a garantia prestada pela SGM é paga por esta, à primeira solicitação, no prazo máximo de trinta dias.
Se a empresa não cumprir perante a SGM, esta pode cancelar a garantia emitida?
A SGM presta uma garantia autónoma à primeira solicitação, assegurando o bom e atempado cumprimento da obrigação de reembolso do capital em dívida à data do respetivo vencimento, determinado por extinção e independentemente da causa da mesma, obrigando-se, incondicional e irrevogavelmente, a pagar os montantes garantidos, na percentagem em que os mesmos se encontram garantidos. Deste modo, a garantia depois de emitida não pode ser resolvida (cessada) sem autorização do banco, ficando apenas sem efeito em relação ao montante garantido, caso o banco não solicite o seu pagamento até ao final do prazo de caducidade indicado na referida.
A SGM presta garantias a favor de qualquer instituição de crédito?
A SGM presta garantias a favor de qualquer instituição de crédito, nacional ou estrangeira, independentemente de essa instituição participar, ou não, no seu capital.
É necessário ser mutualista/acionista para consultar os serviços da SGM?
Qualquer entidade poderá consultar a SGM para estudar determinada operação, independentemente de ser, ou não, mutualista, isto é, participar no capital social da SGM.
Às empresas beneficiárias de uma garantia emitida pela SGM é exigível, legalmente, que à data de prestação da mesma adquiram ações da SGM no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.
É imprescindível ser acionista da SGM para obter uma garantia? Porquê?
Tendo por base a legislação em vigor, uma PME, ou entidade representativa desta, que pretenda recorrer ao Sistema Nacional de Garantia Mútua, tem obrigatoriamente de se tornar acionista, tendo para tal que adquirir ações da respetiva Sociedade de Garantia Mútua, no montante de 2% do valor da garantia que é prestada. As ações são adquiridas pelo valor nominal de 1 euro cada.
Os mutualistas beneficiários podem reutilizar as ações que detêm em novas operações, em vez de terem de adquirir novas ações, se tal não se revelar necessário.
Qual o montante mínimo de capital a adquirir por operação de garantia?
O montante de capital da SGM a adquirir por uma empresa é de 2% do valor da garantia a prestar. As ações são adquiridas pelo valor nominal de 1 euro cada. Os mutualistas beneficiários podem reutilizar as ações que detêm em novas operações, em vez de terem de adquirir novas ações, se tal não se revelar necessário.
Caso a empresa pretenda aderir ao mutualismo, mesmo não tendo qualquer operação aprovada, poderá fazê-lo, sendo o capital mínimo a adquirir 100 euros.
Uma empresa mutualista pode vender as ações que detém no capital da SGM? Porquê?
As empresas mutualistas poderão sair do capital social da SGM uma vez terminado o benefício decorrente da utilização dos serviços desta ou, alternativamente, manter a sua posição, antecipando futuras necessidades de recurso aos serviços da sociedade, assegurando o apoio permanente por parte da SGM. Após a extinção ou caducidade da garantia, o mutualista pode solicitar, por carta endereçada à SGM, a venda das suas ações, pelo seu valor nominal (1euro), sendo estas adquiridas pela própria SGM (verificando-se o cumprimento legal dos requisitos necessários) ou por outra empresa.
Para solicitar a venda ações da SGM, o representante legal da empresa mutualista deve dirigir o seu pedido à SGM por carta, em papel timbrado e devidamente assinado, com carimbo identificativo da empresa, indicando o número de ações detidas que pretende vender, e identificando o número da garantia da SGM a que estão associadas. Deve ainda anexar ao referido pedido, a cópia da certidão do registo comercial (ou código de acesso), a cópia das identificações dos representantes legais da empresa e a cópia de extrato (com menos de 30 dias) da conta títulos do banco onde estão depositadas as referidas ações.
Qual o montante máximo garantido por empresa ou grupo?
O montante máximo garantido pela SGM é de 1,5 M€ ou 4,5 M€ em sindicato - a operação será partilhada entre SGM - e com contas consolidadas.
Todas as garantias estão sujeitas ao limite de 50% do financiamento?
Não. As garantias financeiras a empréstimos bancários de curto prazo garantem até 50%, ou até 65% no caso da Agrogarante, e, para operações de prazo igual ou superior a 3 anos, até 75% ou 80%, respetivamente para as PME ou para os Jovens Agricultores em 1ª Instalação. As garantias a clientes, Estado e fornecedores podem ascender a 100% da operação.
As operações de crédito que, a "priori", não se enquadrem nos protocolos celebrados podem ser propostas para análise e decisão?
Podem ser propostas à SGM que analisa e decide ao abrigo das regras gerais de funcionamento da SGM, não estando, contudo, asseguradas condições especiais previamente negociadas e celebradas com as instituições de crédito.
Qual o volume de negócios mínimo, que uma empresa que pretenda beneficiar de uma garantia, deve apresentar?
A garantia mútua destina-se a apoiar, preferencialmente, as micro, pequenas e médias empresas, ou empresários em nome individual, desde que possuam contabilidade organizada, independentemente do seu volume de negócios.
Que elementos devem as empresas facultar à SGM para que esta possa analisar e decidir a operação solicitada?
Para iniciar o estudo é solicitado às empresas o envio de informação qualitativa e de elementos financeiros e contabilísticos, que mostrem a evolução histórica e a situação atual da empresa, além de outros elementos que possam ser exigíveis protocolarmente ou considerados essenciais para a tomada de decisão da operação em análise.
Quanto tempo demora a aprovação de uma garantia pela SGM? E a concretização?
Quando é solicitada à SGM, pela primeira vez, a análise de uma operação, o tempo médio, desde o primeiro contacto até à concretização, varia entre os 3 e os 20 dias úteis, dependendo da operação e da celeridade com que a empresa disponibiliza os elementos necessários.
Quando a empresa já é mutualista e solicita novas garantias, o prazo de resposta pode ser de apenas 24 horas, por exemplo, garantias técnicas por plafond.