Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Linha Específica Garantias Técnicas: garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimentos de obrigações de pagamento.
Âmbito geográfico-
Montante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio
Microempresas: até 250 000 euros
Pequenas Empresas: até 750 000 euros
Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros
Nota: para o reembolso de vales e vouchers não se aplicam os valores acima referidos, sendo o valor máximo do financiamento correspondente ao valor dos vales e vouchers a devolver.
Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias técnicas: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Nota: montante poderá ser superior em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal
Prazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anos
Linha Específica Investimento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias Técnicas: até 10 anos
Período de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
Linha Específica Investimento: até 48 meses
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias Técnicas: não aplicável
Prazo de Vigência-
Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
% Garantia Mútua MáximaAté 80%
% Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado, considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.
Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 125 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 150 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 185 bps
Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade - até 250 bps
Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade - até 300 bps
Colaterais de CréditoPara além da Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, a instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para o beneficiário emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito e acordadas com as SGM.
Na vigência do contrato de financiamento, o Banco poderá solicitar garantias adicionais às empresas, devendo tais garantias ser constituídas, pari passu, a favor do Banco para garantia das responsabilidades emergentes da concessão do financiamento, da SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.
Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;
• Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;
• Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosLinha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
MutualismoAs empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar.