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Micro e PME continuam sem agravamento da tributação autónoma
2021-10-12Para tal, é necessário que tenha existido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores. Medida terá um impacto de cinco milhões de euros em 2022. A cooperativas e as micro e pequenas e médias empresas vão continuar em 2022 sem estar sujeitas ao agravamento da tributação autónoma caso tenham tido lucro num dos três períodos de tributação anteriores. "No quadro do período de recuperação dos efeitos económicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, o disposto no n.º 14 do artigo do artigo 88.º do Código do IRC [agravamento da tributação autónoma] não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022”, lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). (…) Em causa está o n.º 14 do artigo 88.º do CIRC que estabelece que "as taxas de tributação autónoma […] são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC”.
Fonte: Observador