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Disponível Linha para as PME afetadas pelo Furacão Leslie
2019-01-24Estão disponíveis 10 milhões de euros para financiar investimentos de recuperação e reabilitação de instalações e equipamentos produtivos atingidos pela tempestade. Está ainda previsto apoio a fundo de maneio, desde que associado ao relançamento da atividade e até ao montante de 25% do financiamento contratado ao abrigo desta linha.
As candidaturas aos apoios ao relançamento da atividade empresarial nas zonas prejudicadas pelo Leslie estão abertas desde 3 de dezembro e encerram a 31 de maio de 2019. Esta Linha de Crédito que se insere num conjunto mais vasto de medidas de apoio às populações, empresas e autarquias locais criadas pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, permite igualmente enquadrar operações de financiamento de empresas que tenham sido afetadas pelo incêndio que atingiu a região de Monchique em agosto passado.
Trata-se de uma linha de crédito bancário com o apoio do Estado, através do sistema de garantia mútua, disponível nas sete instituições bancárias subscritoras do protocolo que a instituiu. Está ao alcance de micro, pequenas e médias empresas afetadas pelo furacão Leslie que o comprovem, através de declaração emitida ou pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou pela Câmara Municipal respetiva ou, ainda, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
Estão também abrangidos os empresários em nome individual em regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, que, para acederem à linha, têm de apresentar ficha descritiva do património afeto à atividade empresarial.
As PME têm ainda de apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável aos empresários em nome individual), ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social à data da contratação do financiamento (ou assumir compromisso, por escrito, a contar do dia de formalização do contrato de financiamento, que procederão à respetiva regularização no prazo de 12 meses).
As operações apoiadas beneficiam de um período de carência de dois anos e devem estar concluídas até sete anos após a contratação dos apoios. As normas preveem que o montante de financiamento não poderá ultrapassar um milhão de euros por empresa e terá como limites: 80% do valor dos danos sofridos ou 90% do montante dos prejuízos sofridos após dedução das indemnizações de seguros ou de outras doações ou compensações recebidas.
Estão previstos reembolsos de capital a um, três e seis meses, com os juros a resultarem da soma da Euribor e de um "spread” que variará entre 1,65% e 3%. As operações apoiadas são garantidas a 80%, pelas sociedades de garantia mútua, cuja comissão é integralmente bonificada pelo Estado.